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Publicado novo Despacho relativo às matrículas

 

 

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) publicou no dia 12 de abril de 2012 um novo Diploma que define o conjunto de normas relacionadas com as matrículas, distribuição dos alunos por escolas e agrupamentos, regime de funcionamento das escolas e constituição de turmas. 

O Despacho n.º 51606-A/2012 aplica-se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicas, particulares e cooperativas com contratos de associação. Conforme disposto no preambulo deste diploma as alterações decorrem do reconhecimento do direito à liberdade de escolha do projeto educativo e da escola, por parte dos encarregados de educação ou dos alunos, quando maiores, bem como do necessário reforço de autonomia das escolas.

O Despacho consiste na republicação do Despacho n.º 14026/2007, de 3 de julho, e estabelece prazos e formas de matrícula, prioridades no preenchimento de vagas assim como indica os números mínimos e máximos de elementos para a constituição de grupos no pré-escolar e de turmas.

O prazo para o pedido de matrículas no pré-escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico decorre entre 15 de abril e 15 de junho do ano letivo anterior àquele a que a matrícula respeita, na escola, no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré-escolar do ensino público ou do ensino particular e cooperativo pretendidos. Este pedido pode ser efetuado com recurso à internet, através do portal das escolas (www.portaldasescolas.pt), com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, ou presencialmente nos locais indicados pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.

 No ensino secundário o pedido de matrícula é efetuado na escola ou agrupamento de escolas onde o aluno concluiu o ensino básico, preferencialmente via internet e dirigido àqueles estabelecimentos, quando esta modalidade estiver disponível em prazo a definir pela escola ou agrupamento, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de julho.

 Constituem alterações significativas ao anterior Diploma:

- A inclusão de critérios de desempate em situações de igualdade nos pedidos de matrícula no regulamento interno do estabelecimento de educação ou do agrupamento de escolas, que deverá prever formas de desempate relativamente à opção entre diferentes estabelecimentos integrados no mesmo agrupamento, bem como entre aquelas cuja matrícula ocorreu depois dos prazos normais estabelecidos

- A escolha do estabelecimento de ensino está condicionada à existência de vaga nos estabelecimentos pretendidos assim como à aplicação dos critérios ou prioridades na admissão de crianças e alunos previstos neste Diploma ou definidos pelas escolas ou agrupamentos. Quando o estabelecimento pretendido pelo encarregado de educação ou pelo aluno não for aquele que serve a respetiva área de residência e neste também for oferecido o percurso formativo pretendido, o encarregado de educação ou o aluno suportam os encargos ou o acréscimo de encargos que daí possam resultar designadamente com a deslocação do aluno, salvo se for diferente a prática das autarquias locais envolvidas.

Para mais informações deverá consultar o Despacho n.º 51606-A/2012, publicado em DR (2.ª série), n.º 73, de 12 de abril de 2012.

 

  

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