Entende-se por «rede educativa» a configuração da organização territorial dos edifícios escolares, afetos aos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. A necessidade da adequação, em permanência, da oferta educativa, nomeadamente a que decorre das alterações da procura, em termos qualitativos e quantitativos, e do estado físico dos edifícios, obriga a um processo anual de apreciação e ajustamento da rede educativa.
Acesso ao Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro
Os 3 objetivos do Reordenamento da Rede são: a) Adaptação da rede escolar ao alargamento para 12 anos de escolaridade obrigatória.b) Adequar a dimensão e as condições das Escolas à promoção do sucesso escolar e à prevenção do abandono.c) A racionalização dos Agrupamentos de Escolas para favorecer o desenvolvimento de 1 projeto comum, articulando níveis e ciclos de ensino distintos.
Acesso ao Despacho n.º 12 955/2010, de 11 de agostoAcesso à Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de junhoAcesso ao Despacho n.º 14 759/2008, de 28 de maio
1. Às Direções Regionais de Educação, no caso dos Agrupamentos de Escolas;2. Às Direções Regionais de Educação e aos Municípios, tratando-se dos ensinos básico e secundário.A decisão sobre estas propostas cabe ao membro do Governo responsável pela área da Educação.
Acesso à Portaria n.º 127 - A/2007, de 25 de janeiro