Entende-se por «rede educativa» a configuração da organização territorial dos edifícios escolares, afetos aos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. A necessidade da adequação, em permanência, da oferta educativa, nomeadamente a que decorre das alterações da procura, em termos qualitativos e quantitativos, e do estado físico dos edifícios, obriga a um processo anual de apreciação e ajustamento da rede educativa.
Acesso ao Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro